CENTRAL DE AJUDA

Qual a diferença entre ingresso MEIA, SOCIAL e INTEIRA?

Meia: ingresso destinado às pessoas que possuem vínculos com escolas ou faculdades, sendo necessária a apresentação da carteira de estudante ou declaração de vínculo na entrada do evento; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, sendo necessária a apresentação da Carteira de Identidade Jovem na entrada do evento; pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo necessária a apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional. A Ingresso Prime não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não haja a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do evento ou estabelecimento.

Social: ingresso destinado às pessoas que NÃO se enquadram na política de meia-entrada. O ingresso social é um ingresso com desconto válido apenas mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.

Inteira: ingresso destinado às pessoas NÃO se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.